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Dispensa de Autorização SCM

A dispensa da autorização do Serviço de Comunicação Multimídia será concedida às empresas que preencherem as condições previstas no Art. 10-A do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614/2013: prestadores que possuem até 5 (cinco) mil acessos em serviço e que utilizem, exclusivamente, meios cabeados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita para a prestação do serviço.

A prestadora que fizer uso da dispensa deverá:

  • Atualizar seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel.
  • Atender as condições, os requisitos e os deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.

Superado o limite de cinco mil acessos em serviço, a prestadora terá 60 (sessenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço. Veja abaixo como isso é feito.